1 – O que é uma consulta preliminar?
2 – As quantidades agora indicadas serão para manter no futuro?
Prevê-se que sim, contudo, tal não é absolutamente certo, dadas as flutuações de preço previstas, face ao momento da candidatura.
3 – Quem pode responder a esta consulta preliminar?
Qualquer agente económico que assim pretenda e que reúna as condições necessárias a fornecer os produtos em futuro processo aquisitivo de acordo com o CCP.
4 – A minha empresa é obrigada a responder a todos os produtos de todos os lotes?
Não. Nesta fase é admissível:
- Indicar preço para apenas um produto
- Indicar preço para vários produtos (de um ou vários lotes distintos)
- Indicar preço para todos os produtos de um ou vários lotes.
- Indicar preço para todos os produtos de todos os lotes.
Salientamos, contudo, que é preferível a obtenção de preços para todos os produtos de um dado lote, pelo menos.
5 – A ADEMINHO já está a comprar estes produtos?
Não. Este é um dos passos necessários para preparar processo aquisitivo posterior.
6 – Onde posso obter mais informações?
Informações e avisos da ADEMINHO, sobre os seus processos aquisitivos, serão disponibilizados, como habitual, no site: https://eprami.pt/contratacaopublica/
7 – A minha empresa pode fornecer, nesta consulta preliminar, apenas preços para um dado produto (ou conjunto de produtos), sem indicar preço para todos os produtos de um lote?
Sim. Nesta fase tal é admissível.
8 – Durante o processo de candidatura enviei um orçamento solicitado para o efeito. Posso usar esse orçamento na resposta a esta consulta?
Neste momento deverá apresentar orçamentos que respeitem as características técnicas mínimas agora definidas. Salienta-se, contudo, que, por razões legais, não há qualquer especificação por marca ou fornecedor, mas sim as características técnicas desejadas que poderão diferir de orçamentos anteriormente apresentados e incluídos na candidatura.
9 – Devo descrever os produtos propostos?
Sim. A resposta a esta consulta deverá descrever com o detalhe adequado os produtos propostos, em memória descritiva associada (indicando o código do produto associado). Como é natural só serão analisados produtos que respeitem as características técnicas mínimas definidas, ou tal originaria uma distorção do preço base do processo aquisitivo posterior. Exemplo: se é pedida uma mesa com 2m por 1m, não serão obviamente aceites, para esse produto, mesas de 1 por 1m.
10 – Posso apresentar produtos com características técnicas melhores?
O que se pretende com esta consulta ao mercado é que a proposta de preço respeite as características técnicas mínimas definidas para cada produto, para constituição do preço base.
